Uma decisão da Justiça deu à professora Renata Acosta Alves dos Santos, de Franca (400 km a norte de São Paulo), o direito de receber de volta o dinheiro que foi descontado do salário dela a título de “dízimo” pelo Instituto Paulista Adventista de Educação e Assistência Social de Franca. Na decisão, foi negado recurso à escola.

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